• Atuação Nacional

Solução para inspeção em painéis solares

Solução para inspeção de fachadas e prédios

Solução para inspeção industriais

Laudo técnico - Inspeção - Galpão

PRINCIPAIS APLICAÇÕES

INSPEÇÃO DE TELHADO

INSPEÇÃO DE FACHADAS

INSPEÇÃO USINA FOTOVOLTAICAS E EÓLICAS

INSPEÇÃO DE TALHA E VIGAS METÁLICAS

Vistoria técnica com Drone

A vistoria técnica com Drone, tem o objetivo de inspecionar imóveis, telhados, pontes, encostas, usinas, barragem etc..
<strong>Acessamos áreas de difícil acesso </strong>ou onde o risco de inspeção pelo ser humano é muito grande.
Através de Fotos, Filmagens e até Mapeamento 3D, conseguimos verificar <strong>Falhas, Trincas, Rachaduras, Equipamentos Danificados, Danos Estruturais, entre outros.</strong>

Especialistas em Auditoria, Avaliações, Perícias e Patologias nas Obras Civis Inspeções técnicas completas

Inspeção predial

O laudo de inspeção predial tem o intuito de verificar todos os sistemas que compõe a edificação, estruturas, hidráulica, elétrica, etc. Trazendo um check up geral do edifício como um todo, com o laudo de inspeção o sindico ou condomínio poderá elaborar um plano de manutenção preventiva, protegendo os sistemas e sua vida útil. Toda inspeção é realizada por profissionais especializados, na inspeção é seguido um checklist, de forma atender todas as Normas vigentes.

A Vistoria Predial tem como objetivo principal avaliar as condições de conservação, segurança e estabilidade dos prédios, verificando também a adequação às leis e às normas junto a edificação. O profissional responsável pela vistoria técnica também aponta quais obras de reparos são necessárias.

Itens que devem conter no Laudo de Técnico de Vistoria Predial (LTVP)

•    Identificação do imóvel
•    Características construtivas
•    Identificação de anomalias ou falhas
•    Diagnóstico das causas
•    Verificação da segurança e estabilidade
•    Medidas preventivas necessárias.
•    Lista das providências a serem tomadas

Para que contratar?

Foi publicado no dia 12/07/2013, no Diário Oficial, o Decreto n°37.426 de 11/07/2013, que regulamenta a Lei Estadual n° 6.400/2013 e a Lei Complementar Municipal n° 126/2013, as quais dispões sobre a Autovistoria nas Edificações.

A determinação obriga responsáveis pelos edifícios a realizarem laudos sobre o estado do imóvel. O resultado da primeira Autovistoria deve ser comunicado ao município até 1° de Janeiro de 2014. Após esta data, o mesmo processo deve ser repetido no máximo a cada cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir a execução das medidas reparadoras.

Em conformidade com o Decreto, o responsável pelo edifício deverá contratar engenheiro, arquiteto ou empresa habilitados em seus respectivos Conselhos Profissionais, que irá elaborar Laudo Técnicoatestando as reais condições de conservação, estabilidade e segurança.

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