Inspeções
Solução para inspeção em painéis solares
Solução para inspeção de fachadas e prédios
Solução para inspeção industriais
Laudo técnico - Inspeção - Galpão
PRINCIPAIS APLICAÇÕES
INSPEÇÃO DE TELHADO
INSPEÇÃO DE FACHADAS
INSPEÇÃO USINA FOTOVOLTAICAS E EÓLICAS
INSPEÇÃO DE TALHA E VIGAS METÁLICAS
Vistoria técnica com Drone
A vistoria técnica com Drone, tem o objetivo de inspecionar imóveis, telhados, pontes, encostas, usinas, barragem etc..
<strong>Acessamos áreas de difícil acesso </strong>ou onde o risco de inspeção pelo ser humano é muito grande.
Através de Fotos, Filmagens e até Mapeamento 3D, conseguimos verificar <strong>Falhas, Trincas, Rachaduras, Equipamentos Danificados, Danos Estruturais, entre outros.</strong>
Especialistas em Auditoria, Avaliações, Perícias e Patologias nas Obras Civis Inspeções técnicas completas
Inspeção predial
O laudo de inspeção predial tem o intuito de verificar todos os sistemas que compõe a edificação, estruturas, hidráulica, elétrica, etc. Trazendo um check up geral do edifício como um todo, com o laudo de inspeção o sindico ou condomínio poderá elaborar um plano de manutenção preventiva, protegendo os sistemas e sua vida útil. Toda inspeção é realizada por profissionais especializados, na inspeção é seguido um checklist, de forma atender todas as Normas vigentes.
A Vistoria Predial tem como objetivo principal avaliar as condições de conservação, segurança e estabilidade dos prédios, verificando também a adequação às leis e às normas junto a edificação. O profissional responsável pela vistoria técnica também aponta quais obras de reparos são necessárias.
Itens que devem conter no Laudo de Técnico de Vistoria Predial (LTVP)
• Identificação do imóvel
• Características construtivas
• Identificação de anomalias ou falhas
• Diagnóstico das causas
• Verificação da segurança e estabilidade
• Medidas preventivas necessárias.
• Lista das providências a serem tomadas
Para que contratar?
Foi publicado no dia 12/07/2013, no Diário Oficial, o Decreto n°37.426 de 11/07/2013, que regulamenta a Lei Estadual n° 6.400/2013 e a Lei Complementar Municipal n° 126/2013, as quais dispões sobre a Autovistoria nas Edificações.
A determinação obriga responsáveis pelos edifícios a realizarem laudos sobre o estado do imóvel. O resultado da primeira Autovistoria deve ser comunicado ao município até 1° de Janeiro de 2014. Após esta data, o mesmo processo deve ser repetido no máximo a cada cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir a execução das medidas reparadoras.
Em conformidade com o Decreto, o responsável pelo edifício deverá contratar engenheiro, arquiteto ou empresa habilitados em seus respectivos Conselhos Profissionais, que irá elaborar Laudo Técnicoatestando as reais condições de conservação, estabilidade e segurança.
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